A Universidade do Porto reiterou esta sexta-feira a proibição da realização de praxes académicas nas instalações da instituição que atentem contra a dignidade, liberdade de direitos dos estudantes, nem que impliquem a diferenciação entre estudantes aderentes e não aderentes à praxe“.

Num despacho assinado pelo Reitor, António de Sousa Pereira, e enviado a toda a comunidade académica, a U.Porto reforça uma posição já manifestada em anos anteriores, para “afirmar de forma inequívoca que os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, configuram verdadeiros ilícitos de natureza , civil, criminal e disciplinar”.

A poucos dias de dar as boas-vindas aos milhares de estudantes que estão a iniciar o seu percurso académico na instituição, a Universidade sustenta esta posição com o disposto no RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que “qualifica como infração disciplinar a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes» académicas”. Caso tais práticas se venham a verificar, a sanção para os seus autores pode ir “da advertência à interdição da frequência da instituição”.

O despacho cita também o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da U.Porto, que “considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas”.

Lembrando que “promover a integração dos novos estudantes na comunidade académica é uma obrigação da Universidade do Porto, no quadro da sua missão institucional”, o Reitor deixa ainda um “apelo ao contributo ativo das associações de estudantes no desenvolvimento de iniciativas propiciadoras de uma sã e calorosa integração dos novos estudantes na comunidade académica”.

A finalizar, António Sousa Pereira vincou ainda que “o ano letivo arranca com Portugal em estado de alerta devido à pandemia de covid-19”, pelo que “continuará, assim, a vigorar na Universidade um conjunto de medidas excecionais de segurança sanitária”. Nesse sentido, “os estudantes devem, como até aqui, observar as regras de contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, designadamente o uso de máscara em espaços fechados, o distanciamento físico, a higienização das mãos e a etiqueta respiratória”.