A partir do próximo ano letivo, os estudantes da Universidade do Porto que representem a instituição nas competições do desporto universitário, ou que sejam atletas federados, vão poder justificar as faltas às aulas para participar em competições oficiais, alterar as datas de avaliações que coincidam com os dias de competição, ter prioridade na escolha de horários, bem como usufruir de apoio pedagógico especial. Estas são alguns dos benefícios previstos no novo regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, que acaba de ser publicado.

A Universidade do Porto foi a primeira Instituição de Ensino Superior a atualizar o seu regulamento do Estudante-Atleta, no seguimento do Decreto-lei, publicado em Diário da República a 24 de abril de 2019.

“O novo estatuto é muito mais abrangente do que o anterior, que incluía apenas aqueles estudantes que representaram a Universidade e se classificaram no primeiro terço da tabela nas provas universitárias. O que distingue o novo é o reconhecimento também daqueles estudantes que praticam desporto a nível federado nas divisões onde se dispute o título de campeão nacional”, explica Joana Carvalho, Pró-reitora da Qualidade de Vida e Desporto da U.Porto.

Na prática, o novo regulamento – que pode ser solicitado a partir do final da presente época desportiva (ver condições abaixo) pretende ajudar todos os atletas que frequentam a U.Porto a “conciliar a preparação desportiva com bons resultados escolares” (…), facilitando a harmonização do estudo, treino e competição dos estudantes”.

Para Joana Carvalho, ficam assim abertas as portas à “conciliação das chamadas carreiras duais” [de praticantes desportivos e estudantes], por via da criação de condições “que permitam aos estudantes ter sucesso desportivo, mas também académico”.

“Exemplos para a sociedade”

Nos últimos anos, centenas de estudantes têm contribuído para colocar o nome da Universidade do Porto no topo das melhores instituições do país no desporto universitário. A estes juntam-se os muitos outros estudantes que, não participando em competições universitárias, levam o nome da U.Porto aos quatro cantos do mundo através do seu sucesso desportivo.

A U.Porto tem sido a grande dominadora do desporto universitário nacional ao longo da última década. (Foto: CDUP-UP).

“Os estudantes atletas são excelentes exemplos para a sociedade e esperamos que, com a publicação deste regulamento, consigamos ajudar estes estudantes a conciliar a prática desportiva com as exigências naturais da sua vida académica. Esta poderá ser uma excelente forma de reconhecer o esforço e dedicação de todos aqueles que nos representam”, acrescenta Joana Carvalho.

E se o novo regulamento promete “facilitar” a vida dos estudantes/atletas , ele também pode ser uma ferramenta para motivar futuros campeões. Até “porque queremos que as atividades desportivas na U.Porto façam, cada vez mais, parte da rotina da vida académica dos nossos estudantes”, remata a Pró-reitora.

Quando, como e quem pode requerer o estatuto?

Quem?

Estão abrangidos pelo novo Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto todos os estudantes que participem numa competição desportiva universitária nacional ou internacional, em representação da Universidade ou da sua Associação de Estudantes. A estes juntam-se agora os estudantes que tenham participado, no ano anterior, em competições [não universitárias] com vista à atribuição de títulos nacionais ou  internacionais.

Estão ainda abrangidos os estudantes do primeiro ano que, estando inscritos como atletas no Centro de Desporto da U.Porto (CDUP-UP) ou na sua Associação de Estudantes, tenham participado, no ano letivo anterior, em campeonatos escolares, bem como os praticantes de Desporto de Alto Rendimento e Atletas da Seleção Nacional.

Os candidatos à atribuição do estatuto deverão ainda cumprir um conjunto de deveres e requisitos desportivos (participações em eventos desportivos, presenças nos jogos, presenças aos treinos do ano desportivo corrente) e ter aprovação, no mínimo, a 36 ECTS (ou a todos os créditos em que estiverem inscritos, caso o número seja inferior a 36) no ano letivo anterior àquele em que requeiram o estatuto (não aplicável a alunos do 1.º ano).

Estudante-atleta

O novo estatuto abrange todos os estudantes da U.Porto envolvidos em competições desportivas (universitárias ou não), desde que incluam a disputa de um titulo nacional ou internacional. (Foto: CDUP-UP)

Como e quando?

Os estudantes que cumprirem as condições referidas acima podem então requerer o estatuto no final da presente época desportiva*. Para o efeito, deverão solicitar ao Centro de Desporto da U.Porto a sua inclusão na listagem do Estatuto de Estudante-Atleta da U.Porto, por via do preenchimento de um modelo próprio (a disponibilizar no site do CDUP-UP), bem como da entrega dos documentos que comprovem a sua participação nas competições. Estes deverão ser emitidos: pelas Associações de Estudantes, FAP, FADU, Federação Desportiva ou Gabinete Nacional do Desporto Escolar (para atletas do desporto universitário ou escolar); e pelo Comité Olímpico, Federação Desportiva ou clube federado (para atletas federados ou Alto Rendimento).

Em simultâneo, devem também solicitar a atribuição do estatuto ao diretor da sua Faculdade, através da requisição e preenchimento do respetivo modelo na secretaria da faculdade.

A listagem dos estudantes a quem for concedido o Estatuto Estudante-Atleta da U.Porto será publicada no site do CDUP-UP entre 1 e 15 de julho de 2020.

* Para o ano letivo 2019/2020 ainda vigora  o anterior Regulamento do Estatuto Estudante Atleta da U.Porto.