Vai realizar-se nos próximos dia 15 de fevereiro e 5 de março de 2024 o ato eleitoral para os novos Representantes das Unidades de Investigação (I&D) e para os Representantes do Pessoal Não Docente e Não Investigador no Senado da Universidade do Porto, para o quadriénio 2024-2027.
De acordo com o edital agora publicado, os cadernos eleitorais para a eleição dos cinco novos Representantes do Pessoal Não Docente e Não Investigador serão divulgados a 17 de janeiro de 2024, sendo possível realizar as devidas reclamações até ao dia 19 do mesmo mês. A apresentação das listas de candidatura deve ser feita até 25 de janeiro.
Já eleição dos dez representantes das Unidades de I&D cabe a um colégio eleitoral constituído por representantes de cada uma das unidades referidas. Neste caso, a comunicação dos representantes nos colégios eleitorais deve ser feita até 24 de janeiro.
Para mais informações, consultar o Regulamento Eleitoral dos Membros Eleitos do Senado da U.Porto, bem como a restante documentação disponibilizada em página própria.
Sobre o Senado da U.Porto
Sendo um dos órgãos mais antigos da estrutura de governação da U.Porto, o Senado é um órgão consultivo que tem por missão assegurar a coesão da Universidade e a participação de todas as Unidades Orgânicas na sua gestão. O Senado pode funcionar em plenário ou em comissões ad-hoc conforme previsto no seu regulamento.
Cabe ao Senado pronunciar-se sobre: as propostas de criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas; o plano estratégico da Universidade (em particular no que diz respeito às políticas de investigação e formação); os relatórios e planos anuais de atividades consolidados; os resultados dos processos de avaliação; e sobre a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos.
É ainda competência dos membros do Senado dar parecer sobre: a concessão de títulos ou distinções honoríficas; a instituição de prémios escolares; questões disciplinares que impliquem penas de suspensão superiores a três meses ou a interdição da frequência da Universidade do Porto; e/ou sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
São membros do Senado, por inerência, o Reitor, um Vice-Reitor indicado para o efeito, bem como os diretores das 14 unidades orgânicas (faculdades) e dos Serviços Autónomos (CDUP-UP, SPUP e SASUP) da Universidade. A estes juntam-se os representantes eleitos dos Conselhos de Representantes e Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, das Associações de Estudantes (AE’s), da Comissão de Trabalhadores, das Unidades de Investigação (10) e do Pessoal não Docente e não Investigador (5).