O Reitor da Universidade do Porto reiterou esta quinta -feira a proibição da realização de praxes académicas nas instalações da instituição que atentem contra a dignidade, liberdade de direitos dos estudantes, nem que impliquem a diferenciação entre estudantes aderentes e não aderentes à praxe“.

Num despacho enviado a toda a comunidade académica, António de Sousa Pereira reforça uma posição reiteradamente manifestada em anos anteriores, para “afirmar de forma inequívoca que os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das ditas «praxes» académicas, configuram verdadeiros ilícitos de natureza , civil, criminal e disciplinar”.

Um dia depois de ter dado as boas-vindas aos milhares de estudantes que estão a iniciar o seu percurso académico na instituição, a U.Porto sustenta esta posição com o disposto no RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que “qualifica como infração disciplinar a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes» académicas”. Caso tais práticas se venham a verificar, a sanção para os seus autores pode ir “da advertência à interdição da frequência da instituição”.

O despacho cita também o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da U.Porto, que “considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas”.

Lembrando que “o processo de acolhimento e integração dos novos estudantes reveste-se de elevada importância no âmbito da missão da Universidade”, António de Sousa Pereira deixa ainda um “apelo ao contributo ativo das associações de estudantes no desenvolvimento de iniciativas propiciadoras de uma sã e calorosa integração dos novos estudantes na comunidade académica de nível superior”.