A eleição do Reitor da Universidade do Porto para o mandato 2022 – 2026 vai ter lugar no próximo dia 6 de maio. A data da votação e todo o restante processo eleitoral foi anunciado pelo Conselho Geral da U.Porto no passado dia 18 de fevereiro, data do anúncio público de abertura do processo de candidaturas.
Os interessados têm agora até ao dia 20 de março para submeter a sua candidatura junto do Presidente do Conselho Geral da U.Porto, por correio eletrónico para o endereço [email protected].
A candidatura deverá obrigatoriamente incluir uma carta de apresentação e o Curriculum Vitae detalhado do candidato, um compromisso de honra em como não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas e, especialmente, um programa de ação que se propõe executar durante o quadriénio do mandato.
Uma vez terminado o prazo para submissão de candidaturas, haverá lugar ao período de análise das mesmas. A publicação das candidaturas definitivas deve ocorrer até 13 de abril.
Uma semana antes da eleição, os candidatos admitidos a votação serão ouvidos pelo Conselho Geral da U.Porto, numa audição pública agendada para o dia 29 de abril.
O edital de candidatura e restante documentação relativa ao processo eleitoral podem ser consultados aqui.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se ao cargo de Reitor da Universidade do Porto os professores ou investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, da própria U.Porto ou de qualquer outra instituição de ensino universitário ou de investigação mundial.
Como se pode ler no edital de abertura das candidaturas, o candidato a Reitor deve a) ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer; b) possuir visão estratégica adequada à prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos; c) ter demonstrada capacidade de promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão.
Por outro lado, não pode ser eleito Reitor quem se encontre na situação de aposentado, tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena, ou incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Quem elege o Reitor?
A eleição do Reitor é realizada por escrutínio em voto presencial e secreto entre os 23 membros do Conselho Geral em funções (12 professores e investigadores, 4 estudantes, 1 funcionário não docente e não investigador e seis personalidades externas cooptadas).
É eleito o candidato que obtenha o voto de mais de metade dos membros presentes. Se nenhum dos candidatos obtiver o voto de mais de metade dos votos, procede-se a um segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
No caso do segundo sufrágio não ser conclusivo, procede-se a uma terceira volta, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos dos membros presentes.
Sobre o Reitor da U.Porto
O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da U.Porto. Cabe-lhe conduzir a política da Universidade e presidir ao Conselho de Gestão, ao Senado e assumir, para além das competências próprias, todas as competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outras entidades da instituição.
O Reitor é coadjuvado por uma Equipa Reitoral – composta por Vice-Reitores e Pró-Reitores – e pelo Administrador.
António de Sousa Pereira é o atual Reitor da U.Porto, em exercício desde 27 de junho de 2018.