A Universidade do Porto prepara-se para apoiar com 82.600 euros os seus estudantes mais afetados pela pandemia. A medida insere-se no âmbito do subsídio de emergência criado pela U.Porto para apoiar os membros da comunidade académica que estiverem a sofrer graves carências económicas e sociais, designadamente desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social.

Divulgada na passada sexta-feira, pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP), a lista de estudantes beneficiários prevê a atribuição de um total de 236 subsídios, elegíveis de entre as 1045 candidaturas recebidas.

As candidaturas foram avaliadas pelos SASUP e seriadas em função do grau de carência financeira dos estudantes. Os critérios para atribuição do subsídio incluíram a evidência, por prova documental, de que a redução de rendimentos ou situação de carência foi causada diretamente pela pandemia da COVID-19, bem como a percentagem dessa mesma perda.

Recorde-se que este apoio, que consiste numa prestação única de 350 euros financiada por fundos próprios da Universidade – incluindo o apoio providenciado pelo protocolo de colaboração com o Santander teve como alvo todos os estudantes, nacionais ou internacionais, e de todos os ciclos de estudo da U.Porto.  De fora ficaram apenas os estudantes que já são beneficiários de ação social direta do Estado, que providenciou mecanismos próprios de alargamento do apoio concedido no início do ano letivo.

Pagamento a partir de 30 de abril

O pagamento dos subsídios começará a ser feito, por transferência bancária, a partir do dia 30 de abril.

Os estudantes internacionais contemplados pelo subsídio deverão apresentar uma declaração – através do e-mail [email protected] comprovando de que na presente data se encontram a residir em Portugal.

O valor a atribuir a cada estudante destina-se então a apoiar despesas de alojamento e de alimentação, numa altura em que a pandemia de COVID-19 começa a ter impactos negativos na atividade económica e emprego, especialmente nos setores mais expostos às medidas de isolamento físico e recato social.

O valor referido poderá ser reforçado, se necessário, de acordo com a evolução da pandemia de COVID-19.