(Notícia atualizada às 21h00 do dia 13 de março de 2020)
A Universidade do Porto decretou esta quarta-feira a suspensão de todas as atividades letivas presenciais na instituição, com efeitos a partir de 12 de março (quinta-feira) e por tempo indeterminado.
Num comunicado publicado no website criado no âmbito do Plano de Contingência para a COVID-19, a U.Porto lembra que “sempre pautou a sua atuação pelas recomendações e determinações das autoridades de saúde locais e nacionais“. E justifica a decisão “face ao rápido evoluir da situação e dado o clima crescente de dúvida e alarme social instalado que inviabiliza o normal prosseguimento das atividades letivas”.
Para além da suspensão das aulas presenciais, foi também determinada a “implementação pelas faculdades, com caráter de urgência, dos meios de ensino à distância” necessários de modo a garantir o desenrolar da atividade letiva.
Foi igualmente decretada a “suspensão do funcionamento de bibliotecas e salas de estudo“, bem como a “suspensão de eventos e atividades desportivas e culturais nas instalações da U.Porto”.
Assegurado ficou também o funcionamento da rede de residências e cantinas universitárias dos Serviços de Ação Social [SASUP], de forma a “garantir o apoio indispensável aos estudantes e colaboradores da Universidade”.
Atendimento presencial suspenso e funcionários em teletrabalho
No seguimento das novas medidas de prevenção e contenção da COVID-19 implementadas pelo Governo, a U.Porto emitiu entretanto um novo comunicado no qual dá conta da suspensão do atendimento presencial ao público e da implementação de trabalho à distância ou teletrabalho nas situações em que este possa ocorrer.
No que toca ao atendimento presencial, este mantém-se apenas “em situações inadiáveis e em horário definido por marcação prévia, mantendo-se o atendimento por telefone e correio eletrónico”. Já os funcionários docentes e não-docentes em situação de teletrabalho deverão “permanecer disponíveis e contactáveis durante o período normal de trabalho.
Ainda de acordo com o despacho emitido pelo Reitor, “os diretores das entidades constitutivas definem a aplicabilidade e o âmbito destas medidas para as respetivas entidades, nomeadamente quais os trabalhadores que devem permanecer em trabalho presencial, ou em regime de rotatividade, para garantir o funcionamento dos serviços.”
O que está a ser feito
Recorde-se que U.Porto ativou, no passado dia 5 de março, um Plano de Contingência – com efeitos imediatos em todas as unidades constitutivas – de forma minimizar os riscos de transmissão da COVID-19 no seio da comunidade académica.
No âmbito deste plano elaborado por uma Task-Force nomeada pelo Reitor, foi também lançado um website no qual vão sendo emitidos comunicados regulares com as medidas e recomendações de atuação para os membros da comunidade académica.
A este respeito, a Universidade apela a toda a comunidade para que continue a a seguir as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais.