E se, depois do desconfinamento, pudesse aproveitar o fim-de-semana, em família, para ter acesso a um programa cultural gratuito? Da filosofia à culinária, da moda (sustentável) ao design, da fotografia à marcenaria, do teatro à escrita criativa, vamos ter atividades para vários públicos, nomeadamente aqueles que têm necessidades especiais. O que se propõe? É simples: dar às famílias a possibilidade do reencontro e apoiar a criação cultural. O que se pede? Também é simples (e gratuito): que faça parte deste projeto de recuperação pós-pandemia e ajude a apoiar um dos setores mais fustigados pela Covid-19. Como? Consignando 0,5% do IRS à Cultura promovida pela Universidade do Porto.

Abrangendo áreas desde as ciências naturais e humanas às artes performativas e ao desporto, a U.Porto tem previsto um programa diversificado e inclusivo. A ideia é que a Universidade seja palco de fruição para crianças e respetivas famílias, seniores, pessoas com necessidades educativas específicas e grupos sociais desfavorecidos. E a U.Porto não está sozinha na organização desta “grande festa”. Os parceiros “de aventura” serão agentes e organizações culturais, assim como órgãos de poder local, como câmaras municipais e juntas de freguesia.

Organizar atividades culturais diversas a favor da democratização do acesso à cultura sempre foi missão da Unidade da Cultura da Universidade do Porto. Em estreita ligação com as unidades orgânicas da Universidade e os agentes culturais da sociedade civil, a Casa Comum desenvolveu, até à pandemia, um programa regular de atividades.

Só nos últimos dois anos, entre exposições, performances, concertos, sessões de poesia, seminários, workshops, ciclos de cinema e oficinas para crianças promoveram-se mais de 450 eventos abertos à sociedade. Contámos com a colaboração de toda a comunidade académica, dos alumni e de muitos agentes da sociedade civil. Para que tudo isto tenha sido possível, recorreu-se a técnicos e artistas, eternos mediadores entre nós e a formulação de um nós melhorado.

Chegou o momento de ajudar

Até que chegou a pandemia…. A Covid-19 e consequentes medidas de contenção afetaram diversas indústrias, nomeadamente a da cultura. Da música ao teatro, das artes plásticas à literatura, todos os negócios mais diretamente ligados à arte e à cultura sofreram drasticamente. Por todos estes motivos, este é o momento de ajudar. De ser generoso com quem está sempre disponível para o ser connosco.

É no sentido da promoção do “acesso democrático à cultura, à arte e ao património que propomos apoiar a recuperação do setor cultural através da contratação de artistas, oferecendo mais espetáculos gratuitos à cidade”, afirma Fátima Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto para a área da Cultura. A programação incluirá “atividades intergeracionais no Jardim Botânico: vamos promover o encontro ao ar livre entre avós e netos, que a situação pandémica afastou. Pedimos a ajuda da comunidade para podermos devolver a essa mesma comunidade”.

Sem custos acrescidos, qualquer pessoa pode consignar 0,5% do IRS à Cultura promovida pela Universidade do Porto. Ao preencher a declaração, basta assinalar essa opção no quadro 11 do “rosto” do Modelo 3. Para além de ser totalmente gratuita, esta opção é um importante mecanismo para as entidades que estimulam o envolvimento dos cidadãos com a Cultura e respetivos agentes. Basta indicar o tipo de entidade a apoiar (“Instituições Culturais com Estatuto de Utilidade Pública”) o NIF da Universidade do Porto (501413197 ) e tipo de consignação (neste caso, “IRS”).

Desde 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Este valor destina-se ao apoio para a criação cultural, quer pela contratação de agentes culturais, quer pela criação de infraestruturas de fruição cultural.

Como e quando consignar o IRS e o IVA?

Note-se que a escolha da entidade a quem se pretende consignar o IRS ou o IVA pode ser feita, antes da época de entrega do IRS, de 15 a 31 de março de 2021, no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.

Em alternativa, a seleção da entidade pode ser efetuada durante o período declarativo, de 1 de abril a 30 de junho, no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos, deverá indicar o tipo de entidade que pretende apoiar (no caso da U.Porto será a opção “instituições culturais”), o NIF da entidade (501413197) e o tipo de consignação (“IRS” ou “IVA” ou as duas).