A Universidade do Porto disponibilizou, ao longo das últimas semanas, uma verba superior a 128 mil euros para apoiar as despesas de alojamento e de alimentação dos seus estudantes mais afetados pela pandemia da Covid-19, nomeadamente aqueles sofreram situações de desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social.
Lançado no início de abril, o subsídio de emergência Covid-19, que consistiu numa prestação única de 350 euros financiada por fundos próprios da Universidade – incluindo o apoio providenciado pelo protocolo de colaboração com o Santander –, teve como destinatários todos os estudantes, nacionais ou internacionais, e de todos os ciclos de estudo da U.Porto. De fora ficaram apenas os estudantes que já são beneficiários de ação social direta do Estado, que providenciou mecanismos próprios de alargamento do apoio concedido no início do ano letivo.
Depois de, numa primeira fase, ter atribuído 236 subsídios, a Universidade alargou posteriormente este apoio extraordinário a mais de uma cena de estudantes. No total das duas fases do concurso, foram atribuídos um total de 367 subsídios, correspondentes a uma verba de 128.450 euros.
Estudantes internacionais garantem maior fatia
Dos estudantes contemplados pelo subsídio, a maioria (74%) são estudantes internacionais que se encontram na U.Porto a realizar um ciclo de estudos completo. A lista inclui 202 estudantes brasileiros (55%), 95 portugueses (26%) e ainda dezenas de estudantes de outros países da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa (12%), tais como Cabo Verde (13), Angola (12) ou Guiné (9).
No que toca à distribuição por ciclos de estudos, a fatia maior de financiamento destinou-se a estudantes a frequentar cursos de mestrado integrado (166). Seguem-se os estudantes de licenciatura (88), mestrado (73) e doutoramento (40).
Recorde-se que candidaturas foram avaliadas pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP) e seriadas em função do grau de carência financeira dos estudantes. Os critérios para atribuição do subsídio incluíram a evidência, por prova documental, de que a redução de rendimentos ou situação de carência foi causada diretamente pela pandemia da COVID-19, bem como a percentagem dessa mesma perda.
Aos estudantes internacionais contemplados pelo subsídio foi ainda solicitada uma declaração, comprovando que, durante o período do concurso, se encontravam a residir em Portugal.