Entregar refeições, medicação ou bens de primeira necessidade. Estas são algumas das ações para as quais a Universidade do Porto procura voluntários no âmbito do projeto “Apoio Domiciliário – Covid-19”, que pretende prestar assistência temporária e pontual aos membros da comunidade académica que fiquem em isolamento domiciliário por Covid-19 e necessitem de apoio para satisfazer as necessidades básicas.
A iniciativa foca-se sobretudo no apoio a elementos da comunidade académica que residam sozinhos, em habitações, residências universitárias ou outro tipo de alojamento, e a quem as autoridades de saúde tenham imposto isolamento domiciliário por Covid-19, quer decorrente de infeção por SARS-CoV-2 quer a título profilático.
Apoio já está disponível
Todos os membros da comunidade académica – entre estudantes, investigadores, docentes e não docentes – que estejam isolados podem usufruir deste apoio domiciliário.
Os pedidos de apoio para a entrega de refeições, medicação ou outros bens podem ser feitos através do e-mail [email protected] ou dos telefones +351 220408210 / +351 962 114 512 (Maria Clara Martins) ou +351 220408741 (Maria do Rosário Rebelo).
Os estudantes ou investigadores que habitem nas residências universitárias da U.Porto devem contactar os Serviços de Ação Social da U.Porto (SASUP), através dos contactos: [email protected]/+351 961259984 (Isabel Basto) e/ou [email protected]/ +351 969030877 (Sotero Martins).
Mais de 100 voluntários participam no projeto
Até à data, a U.Porto conta com mais de 100 voluntários integrados no projeto “Apoio Domiciliário – Covid-19”. Qualquer membro da comunidade académica que pretenda integrar o projeto pode ainda fazê-lo, mediante inscrição prévia (formulário em português e inglês), indicando a disponibilidade horária durante a semana e fim-de-semana.
Todo o trabalho será acompanhado por técnicos da Universidade do Porto. O processo está desenhado de acordo com as recomendações das autoridades de saúde para o combate à Covid-19. Por exemplo, durante a entrega, os voluntários não deverão entrar nos domicílios ou quartos, deixando os bens do lado de fora da porta de acesso.