Nos termos previstos na alínea h) do nº 2 e no nº3 do artigo 140º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho privado a termo incerto, para o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria da Universidade do Porto.

O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, de segunda a sexta-feira.

A remuneração será a acertar conforme os valores aplicáveis aos técnicos superiores e constantes da Tabela Remuneratória do Regulamento de Contratos da Universidade do Porto, acrescida do subsídio de refeição.

1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais;

b) Bom domínio escrito e falado das línguas francesa e alemã, comprovado documentalmente;

c) Experiência profissional, comprovada documentalmente, em Programas Comunitários de Educação e Formação, nomeadamente no Programa Erasmus Mundus;

d) Experiência na utilização de aplicações informáticas de Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point, etc.) bases de dados (FileMaker), Internet (browsers Internet Explorer, Netscape, Mozilla) e correio eletrónico (Outlook Express e Eudora Mail);

e) Disponibilidade imediata.

 

2. Condições de preferência:

a) Experiência profissional, comprovada documentalmente, em projetos de cooperação e de mobilidade internacional de ensino superior, especialmente no âmbito do Programa ERASMUS MUNDUS – Ação 2;

b) Bons conhecimentos de outras línguas, nomeadamente a inglesa e a espanhola;

c) Elevados conhecimentos na utilização de Excel.

 

3. Funções a desempenhar:

a) Apoio na gestão técnica e administrativa do projeto Erasmus Mundus Ação 2 (EMA2) – DREAM, coordenado pela U.Porto, com vista à colaboração com a região ACP (África, Caraíbas e Pacífico), bem como na atualização e desenvolvimento do website e do sistema de gestão do projeto;

b) Apoio na gestão financeira do projeto DREAM, em estreita colaboração com os serviços financeiros, bem como na preparação de relatórios de avaliação do projeto (administrativos e financeiros) a enviar para a EACEA: análise de dados, criação de questionários e avaliação de relatórios;

c) Contacto com bolseiros, professores, técnicos, instituições parceiras e outros intervenientes na gestão dos projetos EMA2, assegurando o apoio necessário no acompanhamento das mobilidades dos bolseiros acolhidos pela U.Porto;

d) Apoio na organização de reuniões de monitorização e de eventos culturais com vista à promoção da interação entre os bolseiros EMA2 e entre estes e a comunidade académica da U.Porto;

e) Apoio na preparação de documentos para novas candidaturas EMA2 a apresentar à EACEA em 2014;

f) Criação de conteúdos para as newsletters dos projetos que a U.Porto coordena;

g) Representação da U.Porto em reuniões dos projetos e em outras atividades relevantes.

 

4. As candidaturas deverão ser formuladas em carta ou requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Porto, com a referência ao processo de seleção a que se candidata, e enviadas para a Unidade de Recrutamento de Recursos Humanos do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, sita à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, até ao próximo dia 20 de setembro de 2013, acompanhadas da seguinte documentação (de apresentação obrigatória):

a)       Curriculum vitae;

b)       Cópia do certificado de habilitações;

c)       Cópia de documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional exigida;

d)       Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

 

5. A não apresentação dos documentos solicitados implica a exclusão do processo de seleção.

 

6. A seleção será feita por avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista, no caso da comissão de avaliação de candidaturas entender necessário.

 

7. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

8. Esta iniciativa tem um carácter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.

 

 

Universidade do Porto, 16 de setembro de 2013

O REITOR

Prof. Doutor José C. D. Marques dos Santos