Nos termos do disposto nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), avisam-se os interessados que se encontra em consulta pública o Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por candidatos/as maiores de 23 anos.

Os interessados que se pretendam constituir como tal no procedimento, deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de divulgação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico [email protected], com o assunto Consulta Pública – Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por candidatos/as maiores de 23 anos, com os seus dados (nome completo, número de identificação civil, morada e o respetivo endereço eletrónico, dando expresso consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, bem como com eventuais contributos para a elaboração do regulamento.

 Consulte o Projeto de Regulamento