Reitoria_noite

O novo documento estatutário da Universidade do Porto entrou em vigor no dia 25 de maio de 2015.

A Universidade do Porto tem novos Estatutos desde 25 de maio de 2015, data em que o documento aprovado pelo Conselho Geral da U.Porto foi publicada em Diário da República.

Cinco anos após a entrada em vigor do regime fundacional na Universidade do Porto, o documento basilar da instituição foi revisto pelo seu Conselho Geral, que elaborou uma nova proposta de estatutos da Universidade, aprovada por unanimidade por aquele órgão.

Como o próprio documento refere no seu Preâmbulo, os novos Estatutos da Universidade do Porto consubstanciam uma alteração, face aos anteriores, que basicamente contém as seguintes linhas de força:

– as Unidades Orgânicas são dotadas de autonomias administrativa e financeira;
– a eleição dos respetivos Diretores é feita pelos Conselhos de Representantes e o eleito será nomeado pelo Reitor, se concordar com tal eleição;
– a clarificação da intervenção do Conselho Geral para dirimir a discordância do Reitor com a nomeação da personalidade eleita pelo Conselho de Representantes para Diretor da Unidade Orgânica;
– a atribuição ao Conselho Geral de competência para retirar temporariamente a autonomia administrativa e (ou) financeira em situação de crise das unidades orgânicas;
– a criação do Conselho de Diretores;
– o alargamento da representatividade do Senado;
– a atribuição de maior autonomia aos Departamentos, nomeadamente com a eleição dos seus diretores à semelhança da eleição dos diretores das Faculdades;
– a possibilidade de criação de Departamentos transversais às unidades orgânicas;
– a simplificação da tipificação das unidades orgânicas passando a haver apenas Faculdades e Institutos de Investigação;
– a extinção da Escola Doutoral enquanto Unidade Orgânica, prevendo a possibilidade da sua criação enquanto agrupamento de unidades orgânicas;
– a revogação do Regulamento Orgânico.

Os novos Estatutos podem ser consultado na íntegra no Sigarra da Universidade do Porto.