Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento n.º 456/2009 para os cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, o Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Serviço de Recursos Humanos da Universidade do Porto.

Compete ao dirigente de direção intermédia de 1.º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos da Universidade e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de governo ou de gestão.

1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos:
a) Habilitações literárias – Formação superior graduada de licenciatura préBolonha ou de segundo ciclo pós-Bolonha nas áreas de Gestão, Direito ou Economia, ou outras Ciências Exatas ou Sociais (com especialização em Recursos Humanos, Trabalho ou Organizações).
b) Experiência mínima de seis anos em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior;
c) Disponibilidade imediata, a manifestar na carta de motivação.

2. Condições de preferência:
a) Experiência profissional na assessoria a Órgãos de Governo, Órgãos de Gestão ou outros decisores na área de recursos humanos ou noutras áreas estratégicas para a gestão das organizações;b) Experiência profissional na coordenação ou gestão de equipas;
c) Experiência profissional na gestão de recursos humanos ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Experiência profissional na gestão de recursos humanos ao abrigo do Código do Trabalho;
e) Experiência profissional no exercício de funções no Ensino Superior;
f) Conhecimento de língua inglesa escrita e falada;
g) Apresentação de carta de motivação com linhas estratégicas para o desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos, tendo presentes os desafios da internacionalização e da transformação digital no contexto universitário;
h) Autonomia, capacidade de liderança e de relacionamento interpessoal, motivação para o exercício da função, conhecimento de temas específicos à gestão de recursos humanos, capacidade de expressão e de comunicação.

3. Funções a desempenhar:
O diretor do SRH tem como missão a valorização dos trabalhadores da Universidade, com o objetivo de constituir e manter equipas de trabalho competentes, motivadas e atualizadas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e profissional. O exercício das suas funções abrange matérias como o recrutamento, a seleção, a admissão de trabalhadores, a gestão das relações laborais, a formação e avaliação. Em matéria de recrutamento, compete-lhe assegurar a conformidade dos processos, bem como apoiar as Entidades Constitutivas na concretização do plano anual de recrutamento. Tem ainda responsabilidade na melhoria dos processos e procedimentos em todas as áreas de atuação do serviço. Compete-lhe cooperar com todas as Entidades Constitutivas, com os respetivos Órgãos de Gestão, com os serviços académicos e não académicos e com os respetivos dirigentes. Colabora com o Reitor, Conselho de Gestão e Administrador na elaboração e implementação das políticas de recursos humanos.

4. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web do Centro de Recursos e Serviços Comuns, até ao dia 31 de janeiro de 2020, onde poderão  ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome e morada completos e endereço de correio eletrónico;
b) Carta de motivação onde deverá especificar para além da motivação, a data prevista para início de funções;
c) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;
d) Comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

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