Última atualização (13 janeiro 20245)
Lista A:
Membros Efetivos:
Margarida Darnela Prata Alves
Maria Teresa da Costa Nascimento Soares
Jéssica Pedrosa Novais, 2 MCE
Cristina Nolasco Dubert
Membros Suplentes:
Mateus Costa Nunes
Maria João Brandão da Silva
Lara Alexandra Castro e Aguiar
Manuella Meloni Santos
Última atualização (13 dezembro 2024) | Despacho 62 – Dir – 24
Para os devidos efeitos, foi reajustado o calendário eleitoral de forma a que a data para apresentação das listas candidatas e a data do ato eleitoral, garanta a margem de dez dias úteis, conforme o previsto no artigo 57.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), publicado no Diário da República, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
Com esta alteração, o prazo para apresentação das listas candidatas será a dia 8 de janeiro de 2025, sendo que o ato eleitoral para a eleição dos representantes dos estudantes para o Conselho de Representantes ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2025, considerando-se os cadernos eleitorais publicados a 18 de novembro.
Nos termos do Regulamento, as listas candidatas deverão ser entregues no Secretariado do Diretor, em envelope fechado, dirigidas à Comissão Eleitoral, até às 17h30 do dia 8 de janeiro de 2025, com a indicação do/a Delegado/a da lista bem como as coordenadas de contacto.
A regularidade formal das listas candidatas será verificada durante o dia 9 de janeiro de 2025. Nos casos em que a Comissão Eleitoral identificar irregularidades nas listas candidatas, notificará, de imediato, os representantes das listas para garantir as correções até ao dia 10 de janeiro de 2025.
O voto antecipado poderá ser requerido ao/à Presidente da Comissão Eleitoral[1] até 15 de janeiro de 2025, devendo ser instruído com documentação comprovativa do impedimento.
Os resultados eleitorais serão divulgados a 28 de janeiro de 2025, através da página Web da FPCEUP, podendo ser apresentadas reclamações até dia 29 de janeiro de 2025 para o seguinte endereço: [email protected]. A apresentação do relatório da comissão eleitoral ao/à Diretor/a para homologação será até 31 de janeiro de 2025.
Nomeação da Comissão Eleitoral | 18 novembro 2024 |
Publicação dos cadernos eleitorais | 18 novembro 2024 |
Reclamação dos cadernos eleitorais | Até 20 novembro 2024 |
Publicação definitiva dos cadernos eleitorais | 22 novembro 2024 |
Entrega das listas à Comissão Eleitoral | 8 janeiro 2025 |
Notificação para correção de listas | 9 janeiro 2025 |
Apresentação de listas corrigidas | 10 janeiro 2025 |
Apresentação de requerimento para voto antecipado | De 22 novembro 2024 a 15 janeiro 2025 |
Ato eleitoral | 27 janeiro 2025 |
Divulgação dos resultados eleitorais | 28 janeiro 2025 |
Reclamações dos resultados eleitorais | 29 janeiro 2025 |
Apresentação do relatório da Comissão Eleitoral | 31 janeiro 2025 |
_________________________________________________________________________________
Atualização (5 dezembro 2024) | Despacho 60
Tendo-se verificado que não foi apresentada nenhuma lista candidata dos representantes dos estudantes para o Conselho de Representantes dentro do prazo previsto, comunica-se que o prazo para apresentação das listas candidatas foi prolongado até 8 de janeiro de 2025. Desta forma, o calendário eleitoral foi revisto, sendo que o ato eleitoral para a eleição dos representantes dos estudantes para o Conselho de Representantes ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2025, considerando-se os cadernos eleitorais publicados a 25 de setembro.
Nos termos do Regulamento, as listas candidatas deverão ser entregues no Secretariado do Diretor, em envelope fechado, dirigidas à Comissão Eleitoral, até às 17h30 do dia 8 de janeiro de 2025, com a indicação do/a Delegado/a da lista bem como as coordenadas de contacto.
A regularidade formal das listas candidatas será verificada durante o dia 9 de janeiro de 2025. Nos casos em que a Comissão Eleitoral identificar irregularidades nas listas candidatas, notificará, de imediato, os representantes das listas para garantir as correções até ao dia 10 de janeiro de 2025.
O voto antecipado poderá ser requerido ao/à Presidente da Comissão eleitoral até 15 de janeiro de 2025, devendo ser instruído com documentação comprovativa do impedimento.
Os resultados eleitorais serão divulgados a 23 de janeiro de 2025, através da página Web da FPCEUP, podendo ser apresentadas reclamações até dia 24 de janeiro de 2025 para o seguinte endereço: [email protected]. A apresentação do relatório da comissão eleitoral ao/à Diretor/a para homologação será até 27 de janeiro de 2025.
_______________________________________________________________________________________
Informações prévias
Notas:
– Os cadernos eleitorais serão publicados a 18 de novembro de 2024.
– Podem ser apresentadas reclamações aos cadernos eleitorais até 20 de novembro de 2024 para o e-mail [email protected].
– Os cadernos eleitorais definitivos são publicados a 22 de novembro de 2024.
– As listas candidatas deverão ser entregues no Secretariado do Diretor, até às 17:30, em envelope fechado, dirigidas à Comissão Eleitoral, até às 17h30 do dia 2 de dezembro de 2024, com a indicação do/a Delegado/a da lista bem como as coordenadas de contacto.
– A regularidade formal das listas candidatas será verificada durante o dia 3 de dezembro de 2024. Havendo irregularidades, as listas serão contactadas e deverão enviar as correções até 4 de dezembro de 2024.
– O voto antecipado poderá ser requerido ao Presidente da Comissão Eleitoral, de 22 de novembro a 10 de dezembro de 2024, devendo ser instruído com documentação comprovativa do impedimento.
Documentos importantes:
– Despacho 53 – Calendário eleitoral do Conselho de Representantes
– Despacho 57 – Nomeação Comissão eleitoral do Conselho de Representantes
– Despacho 60 – Alteração do calendário eleitoral dos membros representantes dos/as estudantes para o Conselho de Representantes da FPCEUP
– Despacho 62 –
– Regulamento eleitoral
– Cadernos Eleitorais