Cartaz contra praxes violentar, Joana Abreu

Proposta de Joana Abreu lembra que todos os estudantes “podem dizer ‘não’ sempre que sintam que os seus direitos estão em causa”.

Joana Abreu, estudante do primeiro ano do mestrado integrado de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), é a vencedora do concurso para a criação da nova imagem da campanha “Diz não às praxes agressivas e violentas”, uma iniciativa do Ministério da Educação e Ciência que visa sensibilizar os estudantes de Ensino Superior contra as práticas abusivas nas praxes.

Na edição deste ano, o MEC desafiou os estudantes do ensino superior, nas áreas da Arquitetura, Artes, Belas-Artes, Artes do Espetáculo, Audiovisuais e Produção dos Media e de Design a apresentarem as suas propostas para a imagem da campanha no ano letivo 2015/2016. A proposta de Joana Abreu lembra que “todos os estudantes, aqueles que acolhem e aqueles que chegam, podem dizer ‘não’ sempre que sintam que os seus direitos estão em causa”.

Segundo o MEC, a nova imagem da campanha será entregue a todas as instituições no arranque do  ano letivo “de modo a poder chegar, a partir de 7 de setembro, aos novos estudantes que ingressam no Ensino Superior”. Em paralelo, encontra-se ativo um endereço de correio eletrónico ([email protected]) para onde devem ser comunicados abusos ocorridos.

Foi em 2014/2015 que o Ministério da Educação e Ciência lançou, pela primeira vez, uma campanha de sensibilização dos estudantes de Ensino Superior contra as praxes agressivas e violentas, de acordo com uma Resolução da Assembleia da República – n.º 24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014 – que recomendava a adoção de iniciativas de prevenção da prática abusiva de praxe académica, e em parceria com as Associações Académicas e de Estudantes de todo o país. Pretendia-se dessa forma “informar os estudantes recém-chegados ao ensino superior acerca do caráter voluntário da participação na praxe, frisando que nenhum estudante pode ser discriminado por decidir não participar, e lembrando que as instituições de Ensino Superior devem ser espaços de liberdade e democracia onde cada pessoa é livre de fazer as suas escolhas”.

Recorde-se que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007, de 10 de setembro) qualifica como infração disciplinar “a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas” e tal infração tem sanções que podem ir desde a advertência até à interdição de frequência da instituição. Em comunicado, o MEC lembra também que “cabe ao Provedor do Estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel ativo na preparação da integração dos novos estudantes e na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que denunciem situações de coação ou violência”.