Joana Abreu, estudante do primeiro ano do mestrado integrado de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), é a vencedora do concurso para a criação da nova imagem da campanha “Diz não às praxes agressivas e violentas”, uma iniciativa do Ministério da Educação e Ciência que visa sensibilizar os estudantes de Ensino Superior contra as práticas abusivas nas praxes.
Na edição deste ano, o MEC desafiou os estudantes do ensino superior, nas áreas da Arquitetura, Artes, Belas-Artes, Artes do Espetáculo, Audiovisuais e Produção dos Media e de Design a apresentarem as suas propostas para a imagem da campanha no ano letivo 2015/2016. A proposta de Joana Abreu lembra que “todos os estudantes, aqueles que acolhem e aqueles que chegam, podem dizer ‘não’ sempre que sintam que os seus direitos estão em causa”.
Segundo o MEC, a nova imagem da campanha será entregue a todas as instituições no arranque do ano letivo “de modo a poder chegar, a partir de 7 de setembro, aos novos estudantes que ingressam no Ensino Superior”. Em paralelo, encontra-se ativo um endereço de correio eletrónico ([email protected]) para onde devem ser comunicados abusos ocorridos.
Foi em 2014/2015 que o Ministério da Educação e Ciência lançou, pela primeira vez, uma campanha de sensibilização dos estudantes de Ensino Superior contra as praxes agressivas e violentas, de acordo com uma Resolução da Assembleia da República – n.º 24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014 – que recomendava a adoção de iniciativas de prevenção da prática abusiva de praxe académica, e em parceria com as Associações Académicas e de Estudantes de todo o país. Pretendia-se dessa forma “informar os estudantes recém-chegados ao ensino superior acerca do caráter voluntário da participação na praxe, frisando que nenhum estudante pode ser discriminado por decidir não participar, e lembrando que as instituições de Ensino Superior devem ser espaços de liberdade e democracia onde cada pessoa é livre de fazer as suas escolhas”.
Recorde-se que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei nº 62/2007, de 10 de setembro) qualifica como infração disciplinar “a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas” e tal infração tem sanções que podem ir desde a advertência até à interdição de frequência da instituição. Em comunicado, o MEC lembra também que “cabe ao Provedor do Estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel ativo na preparação da integração dos novos estudantes e na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que denunciem situações de coação ou violência”.