Um estudo sobre cyberbullying conduzido pela investigadora Mariana Rodrigues, membro do Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade Porto (FPCEUP), aponta uma forte prevalência de experiências deste tipo no quotidiano dos jovens portugueses.

Os dados do estudo Cyberbullying entre jovens em Portugal: preditores de vitimização e perpetração foram recolhidos através de um inquérito nacional, junto de uma amostra representativa de 1262 jovens, com idades compreendidas entre os 11 e os 21 anos, sendo 50,4% do sexo masculino.

Um em cada 10 jovens inquiridos diz ter sido vítima, “muito frequentemente”, de um fenómeno particularmente sensível para as novas gerações, mais recetivas (e simultaneamente mais vulneráveis) a interações on-line e à exposição a conteúdos potencialmente danosos.

Uma das vertentes do estudo questionava a frequência de experiências de vitimização e perpetração de cyberbullying na vida das pessoas inquiridas, nos seis meses precedentes. “Como expectável, a população inquirida mostrou-se mais vítima do que agressora, sendo que um em cada 12 jovens perpetrou cyberbullying com muita frequência, com recurso à partilha de algo privado da vítima, assédio ou comentários rudes ou maldosos”, afirma Mariana Rodrigues.

Perante este cenário problemático, quase um terço dos jovens tende a não ajudar a vítima quando testemunha cyberbullying.

“Importa salientar que 14,7% nunca ou raramente conversa sobre os perigos da Internet e formas de proteção com a família. Estas oportunidades de diálogo e de acesso de informação junto da família demonstram ter um papel redutor ou atenuador das experiências de cyberbullying. Mais ainda, 32,5% não falam com amigos ou amigas sobre situações desagradáveis que experienciam on-line, o que pode denunciar o isolamento em que alguns jovens vivem por não procurarem suporte junto dos pares”, conclui a investigadora.

Neste estudo, jovens mais velhos, do sexo masculino e com mais baixo estatuto socioeconómico apresentam uma maior propensão para comportamentos agressivos online. Porém, verificou-se que as experiências de perpetração e vitimização por cyberbullying são fenómenos que se retroalimentam. Existe uma forte correlação entre as duas experiências, que tendem a aumentar simultaneamente. A vítima transforma-se em agressor e o agressor em vítima, num ciclo vicioso.

Dia Mundial de Combate ao Bullying 

A poucos dias do Dia Mundial de Combate ao Bullying (20 outubro), este estudo constitui um alerta para a necessidade dos agentes educativos em geral, e das famílias em particular, de fomentarem oportunidades de diálogo aberto e de informação sobre a Internet, riscos associados e formas de proteção.

Importa também prover crianças e jovens com experiências educativas que possibilitem o desenvolvimento de competências individuais (como comunicação não violenta, empatia e solidariedade) e sociais (consciência crítica e responsabilidade social) no combate ao discurso de ódio e violência na Internet.

O cyberbullying é, atualmente, um fenómeno sem moldura legal, não constituindo, per se, crime na Lei Penal portuguesa. Há, no entanto, crimes previstos no Código Penal onde que se podem encaixar comportamentos associados ao cyberbullying: Ameaça (Artigo 153.º); Coação (Artigo 154.º); Perseguição (Artigo 154.º-A); Difamação (Artigo 180.º); Injúria (Artigo 181.º); Devassa da vida privada (Artigo 192.º); Devassa por meio de informática (Artigo 193.º) ; Gravações e fotografias ilícitas (Artigo 199.º).