O Reitor apela a “uma sã e calorosa integração dos novos estudantes”. (Foto: Egidio Santos/U.Porto)

A Universidade do Porto reiterou esta terça-feira a proibição da realização de praxes académicas nas instalações da instituiçãoque atentem contra a dignidade, liberdade de direitos dos estudantes, nem que impliquem a diferenciação entre estudantes aderentes e não aderentes à praxe“.

Num despacho assinado pelo Reitor, António de Sousa Pereira, e enviado a toda a comunidade académica, a U.Porto reforça assim uma posição já manifestada em anos anteriores, para “afirmar de forma inequívoca que os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, configuram verdadeiros ilícitos de natureza , civil, criminal e disciplinar”.

A U.Porto sustenta esta decisão com o disposto no RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que “qualifica como infração disciplinar a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes» académicas”. Caso tais práticas se venham a verificar, a sanção para os seus autores pode ir “da advertência à interdição da frequência da instituição”.

O despacho agora publicado cita também o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da U.Porto, segundo o qual “um dos deveres do estudantes passa por não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas”.

Poucos dias depois de ter dado as boas-vindas aos mais de 5 mil estudantes que estão a iniciar o seu percurso académico na Universidade, a U.Porto vinca ainda que “o processo de acolhimento e integração dos novos estudantes reveste-se de elevada importância”. Nesse sentido, deixa um “apelo ao contributo ativo das associações de estudantes no desenvolvimento de iniciativas propiciadoras de uma sã e calorosa integração dos novos estudantes na comunidade académica.”