Tendo como mote as renovadas exigências que constam do mais recente pacote legislativo da União Europeia em matéria de Proteção de Dados Pessoais – no qual se inclui o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, vulgarmente conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) –, foram divulgadas, na última sexta-feira, as novas Políticas de Proteção de Dados e de Utilização Aceitável das Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto, as quais se encontram disponíveis para consulta, por qualquer interessado, através do website institucional da U.Porto, assim como de cada uma das 14 Unidades Orgânicas que nela se integram e dos três Serviços Autónomos.

Os dois documentos surgem enquadrados no compromisso de confiança, transparência e lealdade assumido pela Universidade do Porto perante a sua comunidade académica, tendo em vista não apenas garantir o cumprimento das obrigações jurídicas a que se encontra adstrita, como também reforçar a esfera de autonomia, liberdade e privacidade de todos os seus elementos.

Pretende-se, assim, que as Políticas ora divulgadas constituam uma base sólida para o esclarecimento de todos aqueles que, pelas mais variadas razões, se deparam com a necessidade de proceder ou ser alvo de tratamento de dados pessoais na Universidade do Porto, visando o estabelecimento de uma cultura de responsabilidade e consciencialização quanto aos diferentes Direitos e Deveres que presidem à atividade de cada um dos intervenientes nestes procedimentos.

Por sua vez, no SIGARRA da U. Porto (site organizacional) foi igualmente disponibilizada uma nova área de “Proteção de Dados”, unicamente para utilizadores autenticados           (consultar aqui). Nesta área é possível  aceder às duas políticas acima descritas, bem como consultar informação relativa a todas as atividades desenvolvidas pela U.Porto no quadro do procedimento de implementação do Regulamento, aceder a formulários e outros documentos de suporte disponibilizados pela Universidade do Porto aos Grupos de Trabalho constituídos no âmbito desse mesmo procedimento, aceder a dicas e sugestões sobre a adoção de comportamentos de segurança adequados, consultar as Perguntas Frequentes (FAQ) em matéria de proteção de dados.

Recorde-se que o RGPD veio revogar a Diretiva 95/46/CE, sendo diretamente aplicável em todas as entidades públicas e privadas nacionais – incluindo a Universidade do Porto – desde 25 de maio.