O Conselho Geral definiu a data de 27 de abril para a eleição do Reitor da U.Porto do quadriénio 2018-2022.

É no dia 27 de abril que irá realizar-se a eleição do Reitor da Universidade do Porto para o mandato 2018 – 2022. A data da votação e todo o restante processo eleitoral foi definido pelo Conselho Geral da U.Porto na sua reunião de 16 de fevereiro, data do anúncio público de abertura do processo de candidaturas.

Os interessados têm até ao dia 18 de março para submeter a sua candidatura junto do Presidente do Conselho Geral da U.Porto, que deverá obrigatoriamente incluir uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae detalhado, um compromisso de honra em como o candidato não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas e, especialmente, um programa de ação que se propõe executar durante o quadriénio do mandato.

Três dias antes da eleição, da competência exclusiva do Conselho Geral da U.Porto, os candidatos admitidos a votação serão ouvidos numa audição pública, agendada para o dia 24 de abril.

Podem candidatar-se ao cargo de Reitor da Universidade do Porto os professores ou investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, da própria U.Porto ou de qualquer outra instituição de ensino universitário ou de investigação mundial.

Como se pode ler no edital de abertura das candidaturas, o candidato a Reitor deve a) ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer; b) possuir visão estratégica adequada à prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos; c) ter demonstrada capacidade de promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão.

Por outro lado, não pode ser eleito Reitor quem se encontre na situação de aposentado, tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena, ou incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.

A eleição do Reitor é realizada por escrutínio em voto presencial e secreto entre os 23 membros do Conselho Geral em funções (12 professores e investigadores, 4 estudantes, 1 funcionário não docente e não investigador e 6 personalidades externas cooptadas).

É eleito o candidato que obtenha o voto de mais de metade dos membros presentes. Se nenhum dos candidatos obtiver o voto de mais de metade dos votos, procede-se a um segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes. No caso do segundo sufrágio não ser conclusivo, procede-se a uma terceira volta, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos dos membros presentes.