Conselho Geral da U.Porto 2013

O Conselho Geral votou favoralmente pela manutenção do regime fundacional na Universidade do Porto.

O Conselho Geral da Universidade do Porto aprovou a continuação do Regime Fundacional da instituição, após a análise de um Relatório de Avaliação do grupo de trabalho constituído para o efeito e composto por membros do Conselho Geral e do Conselho de Curadores.

A decisão já foi transmitida ao Secretário de Estado do Ensino Superior, Professor José Ferreira Gomes, pelo presidente do Conselho Geral da Universidade do Porto, o Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, que solicitou que fossem tomadas as providências necessárias com o objetivo de dar sequência à continuação do Regime Fundacional.

Recorde-se que o Regime Fundacional dispõe a cumulação entre “as dotações do orçamento de Estado para o funcionamento e investimento da Universidade do Porto e as fixadas nos respetivos contratos-programa plurianuais”. São, aliás, as dotações fixadas em contratos-programa que caracterizam o Regime Fundacional e o distinguem do regime seguido pela generalidade das instituições de ensino superior.

Em setembro de 2009, o Estado Português e a Universidade do Porto celebraram um “contrato-programa plurianual para financiamento complementar da Fundação Universidade do Porto”. Este contrato tinha uma vigência de cinco anos e previa um financiamento de 100 milhões de euros por parte do Estado e de 40 milhões de euros por parte da Universidade do Porto.

Findo este período, cabe agora ao Reitor da Universidade do Porto, Professor Sebastião Feyo de Azevedo, implementar a opção mais adequada entre as previstas no documento, em condições a acordar pelos outorgantes:

– Extensão temporal do contrato-programa por um período máximo de dois anos;
– Elaboração de proposta de novo contrato-programa, da iniciativa da Universidade.

Saliente-se que, por razões que não puderam ser esclarecidas, nenhuma das parcelas anuais de 100 milhões de euros a que o Estado se obrigou nesse contrato foi satisfeita.